SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.389, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a rede pública de ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2026, conforme Processo SEI 00080- 00349737/2025-04.

Art. 2º A Estratégia de Matrícula para a rede pública de ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2026 será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.698, de 11 dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2025 p. 3, col. 1