Altera a Estratégia de Matrícula para a rede pública de ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2025, aprovada por meio da Portaria nº 1.698, de 11 de dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o documento Estratégia de Matrícula para a rede pública de ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2025, aprovado por meio da Portaria nº 1.698, de 11 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 237, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º A versão atualizada da Estratégia de Matrícula para a rede pública de ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2025 está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2025 p. 13, col. 1