SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 329, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 419 de 28/01/2026)

Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, inciso I da Lei Complementar do DF nº 1/94 e o art. 16, incisos I e L do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 8022/2020-e, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A atualização do Auxílio-Alimentação, de natureza indenizatória, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Para efeito de acertos financeiros, será adotada a proporcionalidade de vinte e dois dias, considerados os dias trabalhados."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANILCÉIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2020 p. 30, col. 2