SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S.A. – SAB (Em Liquidação), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 48, inciso IX, do Estatuto Social desta Sociedade, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta SAB, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I – KILDER DE MENEZES, Mat. nº 4298-6, Presidente;

II – SÉRGIO IZAIAS DE CARVALHO, Mat. nº 4348-6;

III – CAUÊ CAIRES RIZZO, Mat. nº 4352-4;

IV – MARLON MARIANI ROCHA, Mat. nº 3719-2;

V – DAGMAR ANJOS DE OLIVEIRA ROCHA, Mat. nº 4320-6;

VI – JOÃO BOSCO GODINHO, Mat. nº 3812-1;

VII – RENATO ALVES RIBEIRO, Mat. nº 4297-8;

VIII – RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA, Mat. nº 4310-9; e

IX – ANTONIO HENRIQUE B. FONTENELLE, Mat. nº 4315-X.

Art. 4º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003, alterado pelo Decreto nº 43.169/2022:

I - elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II - tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio de classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades-meio e fim;

III - sugerir ao titular do órgão ou entidade a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;

IV - submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V - submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI - sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e a segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme a legislação vigente;

VII - enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;

VIII - realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.

Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de equipe de trabalho, nos termos do art. 14, § 2º, do Decreto nº 24.204/2003:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço SEI-GDF n.º 32/2019 - SAB/LIQUIDANTE.

LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 36, col. 1