SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 05 DE JUNHO DE 2019

O LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - SAB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 48, inciso IX, do Estatuto Social desta Sociedade, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta SAB.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

OSVALDO MARTINS VIANA JUNIOR - Mat. nº 4301-X,

JAIME FERNANDES NASCIMENTO, Mat. nº 4263- 3,

ANGELA CRISTINA RADIZ, Mat. nº 4261-7,

KILDER DE MENEZES, Mat. nº 4298-6,

ANTONIO HENRIQUE BRETAS FONTENELLE, Mat. nº 4315-X,

MARLON MARIANI ROCHA, Mat. nº 3719-2,

ROSÂNGELA ANDRADE RUAS, Mat. nº 04130-0,

VOLNEY VIEGAS DO VALLE, Mat. nº 1744-2 e

LEANDRO HENRIQUE KOPPE, Mat. nº 4311-7, sob a presidência de OSVALDO MARTINS VIANA JUNIOR - Mat. nº 4301-X.

Art. 4º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 06/06/2019 p. 13, col. 2