Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080- 00148923/2021-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4° O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300041, de Assessor Especial, da Assessoria Parlamentar, fica remanejado para a Assessoria Técnica, mantendo-se o seu atual ocupante.
Art. 5° As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantendose a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Modelagem e Monitoramento de Projetos, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
II - a Gerência de Inteligência e Avaliação de Projetos, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
III - a Gerência de Desenho e Fomento a Projetos, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
IV - a Gerência de Incentivo a Inovação e Educacional, da Diretoria de Governança em Projetos e Políticas Públicas para a Subsecretaria de Educação Básica.
V - a Gerência de Gestão Democrática da Educação, da Diretoria de Gestão Escolar, para a Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.477, de 02 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA PARLAMENTAR - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00001941); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 65260312); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 65260428) - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO ESCOLAR - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260094) - DIRETORIA DE GOVERNANÇA EM PROJETOS E POLÍTICAS PÚBLICAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 65260132); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260133) - DIRETORIA DE ENSINO MÉDIO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260107) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 65260333) - GERÊNCIA DE COLEGIADOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260320).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.477, de 02 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CPE-05, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 02 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 A, Edição Extra de 02/09/2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2021 p. 2, col. 1