SINJ-DF

DECRETO Nº 44.512, DE 11 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04035-00002464/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de Assessor Especial, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Secretaria-Geral;

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 06300148, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Presidência;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria- Geral;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180, de Assessor Especial, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração;

V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, a Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Integração, Inovação e Tecnologia, da Diretoria de Integração e Tecnologia.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionados, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas adminsitrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;

II - A Assessoria Jurídico-Legislativa, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

III - A Auditoria, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

IV - A Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;

V - A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,

VI - A Gerência de Registro Empresarial, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,

VII - A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial;

VIII - A Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio e Autenticação de Instrumentos Contábeis, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial.

§1º A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria-Geral, passa a denominar-se Unidade de Registro Empresarial.

§2º A Diretoria de Integração e Tecnologia passa a denominar-se Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança.

Art. 6º A Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Diretoria Administrativa Financeira, mantida sua estrutura adminsitrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 7º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.512, de 11 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 06300124) - SECRETARIA-GERAL - UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 06300140).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.512, de 11 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA-GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E GOVERNANÇA - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - Gerente, CNE-06, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 7º, do Decreto nº 44.512, de 11 de maio de 2023)

1. JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL

1.1. PRESIDÊNCIA

1.1.1. VICE-PRESIDÊNCIA

1.1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.1.3. AUDITORIA

1.1.4. CHEFIA DE GABINETE

1.1.4.1. ASSESSORIA DE APOIO AO COLEGIADO

1.1.4.2. ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL

1.1.5. SECRETARIA-GERAL

1.1.5.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

1.1.5.1.1. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

1.1.5.1.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.1.5.2. DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E GOVERNANÇA

1.1.5.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

1.1.5.3. UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL

1.1.5.3.1. GERÊNCIA DE REGISTRO EMPRESARIAL

1.1.5.3.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

1.1.5.3.3. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE

1.1.5.3.4. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO

1.1.5.3.5. GERÊNCIA DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2023 p. 54, col. 2