Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00150-00001391/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativado Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto n.º 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto n.º 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto n.º 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.363, de 27 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 01400934) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE MODALIDADES DE FOMENTO CULTURAL - GERÊNCIA DE EDITAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400909) - GERÊNCIA DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400806) - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 01400930).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.363, de 27 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - SUBSECRETARIA DE DIFUSÃO E DIVERSIDADE CULTURAL - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL - NÚCLEO DO EIXO CULTURAL IBERO-AMERICANO - Chefe, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - ASSESSORIA DE TRANSPARÊNCIA, GERENCIAMENTO DE DADOS E INOVAÇÃO - Chefe, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE MODALIDADES DE FOMENTO CULTURAL - GERÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE - Assessor, CC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2023 p. 1, col. 2