(Sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2281 de 23/03/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 204, de 20 de dezembro de 2018;
Considerando o constante dos autos do processo nº 00060-00427458/2018-26, resolve:
Art. 1º Suspender a Portaria Nº 33, de 23 de janeiro de 2020, que normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, pelo enfermeiro, como profissional integrante da equipe de saúde, conforme protocolos, guias, notas técnicas ou manuais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, até que se análise os recursos e questionamentos emanados pelo referido ato.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2020 p. 15, col. 1