SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.281, DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Susta os efeitos da Portaria SES-DF nº 67, de 31 de janeiro de 2020, que suspendeu a autorização do enfermeiro para prescrever medicamentos, bem como solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela SES-DF.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria da Secretaria de Estado de Saúde nº 67, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 24, de 4 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 1, col. 1