(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Susta os efeitos da Portaria SES-DF nº 67, de 31 de janeiro de 2020, que suspendeu a autorização do enfermeiro para prescrever medicamentos, bem como solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela SES-DF.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria da Secretaria de Estado de Saúde nº 67, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 24, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2020 p. 1, col. 1