Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04017-00046608/2025-09, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança, mantendo sua atual estrutura administrativa e seus atuais ocupantes:
I - Unidade Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas; e
II - Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.974, de 25 de novembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONSELHOS DE SEGURANÇA E DE CONTRAINFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 01000300).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.974, de 25 de novembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ATENDIMENTO AO CIDADÃO E CONSELHOS DE SEGURANÇA - Secretário Executivo, CNE-01, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 6, col. 1