SINJ-DF

PORTARIA Nº 150, DE 26 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a publicidade e a transparência da gestão fiscal e orçamentária do Distrito Federal no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L do Regimento Interno, tendo em vista o constante do processo 00600-00002472/2021-61-e e da Decisão n° 3.184/01, e

Considerando que o acesso à informação deve ser franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão;

Considerando o papel dos Tribunais de Contas como instituições atuantes na viabilização da ampla transparência da gestão fiscal e orçamentária, de modo a estimular e facilitar o controle social sobre a atuação dos gestores públicos, conforme preconizado pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF);

Considerando o amplo acesso à informação disposto na Resolução nº 327, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1° Fica instituído o “Painel da Transparência Fiscal e Orçamentária” para divulgação, na página "Contas Públicas", disponível no sítio eletrônico oficial do Tribunal, dos dados e informações pertinentes à gestão fiscal e orçamentária do Distrito Federal, conforme preceituam a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e demais legislações de regência.

§ 1º Serão divulgados, entre outros dados, os alusivos à receita, à despesa (por projeto e natureza), aos limites de despesas com pessoal, à aplicação na saúde e educação, ao resultado fiscal, aos contratos celebrados pelo Distrito Federal, aos Planos Plurianuais e Leis Orçamentárias, bem como as informações contidas nos relatórios e demais instrumentos de transparência da gestão fiscal, de que trata o art. 48 da Lei Complementar n° 101/00.

§ 2º Fica autorizada a divulgação de outros dados fiscais, orçamentários e financeiros que, na avaliação do Tribunal, sejam de interesse coletivo ou geral, observando-se o disposto na Resolução nº 327, de 28 de novembro de 2019, em especial o controle de acesso à informação classificada como sigilosa, própria ou custodiada, à qual deverá ser assegurada a devida proteção.

Art. 2° Ficam a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo, com o auxílio da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, implementar o “Painel da Transparência Fiscal e Orçamentária”, publicar e manter atualizados os respectivos dados, bem como os da página “Contas Públicas”.

Art. 3º A Secretaria-Geral de Administração disponibilizará e manterá atualizados, no site desta Corte, os dados e as informações de que tratam os arts. 6º e 7º da Resolução nº 327/19, alusivos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º Os dados e informações disponibilizados nas páginas “Contas Públicas” e “Transparência” do site do Tribunal ficarão disponíveis para acesso do Tribunal de Contas da União para fins do que dispõe a Lei Federal nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, e a Instrução Normativa-TCU nº 28, de 5 de maio de 1999.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 167, de 09 de julho de 2002.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2021 p. 48, col. 1