SINJ-DF

DECRETO Nº 41.479, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00431-00017720/2020-41, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO.

(Art. 2°, do Decreto n° 41.479, de 17 de novembro de 2020)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 04 (SIGRH 03300700, 03300704, 03300706, 03300701) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03300841) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03300718) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00702039) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, CNE-08, 01 (SIGRH B0000097).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO.

(Art. 3°, do Decreto n° 41.479, de 17 de novembro de 2020)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 03; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-05, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 02 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 02 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇA - Assessor Técnico, CPC-02, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO BÁSICA - DIRETORIA DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BRAZLÂNDIA CENTRAL - Assessor, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2020 p. 4, col. 1