Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00002-00003057/2021-47, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.208, de 17 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/ CÓDIGO – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE CONTROLE E ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260040) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO -GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES - Gerente, CPC-08 (SIGRH 05002347) - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05002765) - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 21102484).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.208, de 17 de junho de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE CONTROLE E ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Técnico, CC-01, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS - Diretor, CPE-07, 01 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2021 p. 1, col. 1