SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta o artigo 12, do Decreto nº 47.959, de 11 de novembro de 2025, que institui o Certificado de Boas Práticas em Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a concessão do Certificado de Boas Práticas em Qualidade de Vida no Trabalho, instituído pelo Decreto nº 47.959, de 11 de novembro de 2025, destinado a reconhecer servidores, empregados públicos e membros da sociedade civil que tenham contribuído, de forma relevante, para o fortalecimento da cultura de bem-estar, saúde, valorização e qualidade de vida no trabalho no Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Certificado de Boas Práticas será concedido às iniciativas, projetos, ações ou atividades que:

I - promovam a saúde física, mental e social no ambiente de trabalho;

II - estimulem práticas de integração, inclusão, diversidade, equidade e valorização do servidor ou empregado público;

III - desenvolvam ações de responsabilidade socioambiental que promovam a sustentabilidade institucional;

IV - contribuam efetivamente para a melhoria do ambiente organizacional por meio de ações de qualidade de vida no trabalho pautadas nos eixos instituídos pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021; e

V - contribuam para o desenvolvimento da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no Distrito Federal.

Art. 3º A concessão do Certificado será realizada anualmente, em cerimônia organizada pela Secretaria de Estado de Economia, por meio da Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho, em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Economia.

Art. 4º Poderão ser indicados para receber o Certificado:

I - servidores efetivos, empregados públicos, comissionados ou temporários do Governo do Distrito Federal;

II - cidadãos, entidades da sociedade civil ou organizações que tenham colaborado diretamente com ações de promoção da qualidade de vida no trabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 5º A seleção dos agraciados será realizada por comissão específica, a ser instituída por Ordem de Serviço da Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho, cujas indicações serão submetidas à apreciação do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para aprovação.

Art. 6º O modelo e as especificações da placa constam no anexo único desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2026 p. 3, col. 1