SINJ-DF

DECRETO Nº 47.545, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00004354/2025-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10002042, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 30000138, de Assessor, da Diretoria de Precificação, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 30000247, de Assessor, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, para a Coordenação da Casa Abrigo, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000039, de Assessor, da Coordenação da Casa Abrigo, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por omissão dos Anexos I e II, publicado no DODF nº 148, de 08 de agosto de 2025, página 01.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.545, de 07 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 30000263) - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - COORDENAÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 30000168) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 30000097).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.545, de 07 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 1, col. 1