SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 02 DE MARÇO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos "X", do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Considerando o art. 45 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece que os serviços de saúde dos Hospitais Universitários e de Ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE);

Considerando a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da RAS;

Considerando a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

Considerando a Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, que institui, no âmbito SUS, o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a PNHOSP;

Considerando a Portaria nº 2.839/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, que prorroga os prazos estabelecidos nos termos do art. 38 da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 2013, e do parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 142/GM/MS, de 2014;

Considerando a necessidade de aprimoramento e intensificação da integração ensino-serviço na área da saúde;

Considerando que todos os espaços de produção de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS devem constituir campo de prática para o ensino, pesquisa e incorporação tecnológica baseada em evidências; e

Considerando que os Hospitais de Ensino (HE) são pontos de atenção da RAS e devem ter a qualificação da atenção e da gestão, e a integração aos demais pontos de atenção como requisitos para a boa prática do ensino e da pesquisa de interesse para o SUS,

Art. 1º Instituir a Comissão Central de Acompanhamento da Certificação e Contratualização dos Hospitais de Ensino da SES/DF - CCACCHE.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Certificação e Contratualização dos Hospitais de Ensino da SES/DF - CCACCHE tem caráter permanente e será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Representantes de cada Hospital de Ensino certificado e de cada candidato à certificação;

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

IV - Fundo de Saúde do Distrito Federal;

V - Subsecretaria de Administração Geral; e

VI - FEPECS;

Art. 3º Caberá à CCACCHE:

I - Instituir diretrizes e estratégias de apoio às unidades hospitalares de forma a aperfeiçoar os processos de certificação, contratualização, acompanhamento e avaliação dos mesmos;

II - Apoiar as atividades dos Grupos Técnicos Regionais de Hospitais de Ensino, ou estrutura similar;

III - Instituir diretrizes e estratégias gerais, no âmbito da SAIS, para os HES, tendo com embasamento as portarias supramencionadas, entre outras normas, que no segmento do trabalho lhe sejam pertinentes;

IV - Auxiliar na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Planos Operativos e Convênios firmados com a SES/DF;

V - Acompanhar o trâmite e a execução orçamentária dos processos cuja dotação seja a verba do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), antigo Incentivo à Contratualização-IAC;

VI - Propor e acompanhar o processo de descentralização dos recursos do Programa de Trabalho 10364620241370001- Contratualização dos Hospitais de Ensino.

VII - Assumir as funções de Comissão Científica e Organizadora dos Congressos de Hospitais de Ensino, com presidência eleita entre seus membros.

VIII - A Comissão será subordinada administrativamente à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, que providenciará a publicação da designação nominal dos membros por Ordem de Serviço.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 331 de 20 de dezembro de 2013, publicada no DODF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2017 p. 4, col. 1