(Revogado pelo(a) Portaria 99 de 02/03/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, Considerando o art. 45 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece que os serviços de saúde dos Hospitais Universitários e de Ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados; Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400 de 02 de outubro de 2007 a qual estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino; Considerando a Portaria GM/MS n°. 1.702 de 17 de agosto de 2004 que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS n°. 1.703 de 17 de agosto de 2004 que destina recursos de incentivo à contratualização aos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, e dá outras providências; Considerando que os Hospitais de Ensino e suas respectivas Instituições de Ensino, próprias ou conveniadas, são referência na assistência e no desenvolvimento do conhecimento na área de saúde, na incorporação de novas tecnologias e na divulgação do saber; Considerando o processo em curso de Acreditação de unidades hospitalares da SES/DF, conforme Aviso de Licitação publicado noDOU, Seção 3, pág. 212 de 05/12/2013, nos quais estão inseridos os hospitais de ensino certificados e candidatos à certificação; Considerando o processo em curso de ampliação da certificação como Hospital de Ensino aos hospitais da Rede de Saúde/SES; Considerando a Contratualização da Região Sudoeste desenvolvida pela SAS/SES/DF; Considerando o processo em curso de ampliação da Contratualização aos Hospitais da Rede de Saúde SES/DF, conforme indicador 11 do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAP 2013/2015, Considerando a confluência de ações da Subsecretaria de Atenção à Saúde no intuito de qualificar as unidades hospitalares e consequentemente conferi-las melhor desenvolvimento institucional com enfoque no paciente e na qualidade dos serviços. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Certificação e Contratualização dos Hospitais de Ensino da SES/DF - CACCHE.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Certificação e Contratualização dos Hospitais de Ensino da SES/DF – CACCHE será composta pelos seguintes representantes: PRISCILA DE MATTOS, matrícula 150.966-7, SAS; - MIGUELINA MARIA DE ALENCAR FEITOSA, matrícula 143.593-67, SAS; - LILIAN PERES LESSA, matrícula 137.487-7, Hospital Regional do Gama; - RODRIGO DUTRA MILHOLI, matrícula 198.692-9, Hospital Regional de Santa Maria; RENATO VALDUGA, matrícula 180.310-7, Hospital Regional de Ceilândia; VIVIANE FRANZOI DA SILVA, matrícula 156.375-0, Hospital Regional do Paranoá; - FÁBIO SIQUEIRA, matrícula 132.722-4, Hospital Regional de Taguatinga; - ALBA MIRINDIBA BONFIM PALMEIRA, matrícula 131.433-5, Hospital de Base do Distrito Federal; - JOÃO ROCHA VILELA, matrícula 134.361-0, Hospital Materno Infantil de Brasília; - RODRIGO COIMBRA BATISTA, matrícula 153.312-6, Hospital Regional de Sobradinho; - ADRIANO GUIMARÃES IBIAPINA, matrícula: 163.141-1, Hospital Regional da Asa Norte; - ISIS MARIA QUESADO SOARES MAGALHÃES, Hospital da Criança de Brasília.
I- Instituir diretrizes e estratégias de apoio às unidades hospitalares de forma a aperfeiçoar os processos de certificação,contratualização, acompanhamento e avaliação dos mesmos;
II- Apoiar as atividades dos Grupos Técnicos Regionais de Hospitais de Ensino, ou estrutura similar;
III- Instituir diretrizes e estratégias gerais, no âmbito da SAS, para os HES,tendo com embasamento as portarias supramencionadas, entre outras normas, que no segmento do trabalho lhe sejam pertinentes;
IV-Auxiliar na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Planos Operativos Anuais e Convênios firmados com a SES/DF;
V- Acompanhar o trâmite e a execução orçamentária dos processos cuja dotação seja a verba do Incentivo à Contratualização-IAC;
VI- Assumir as funções de Comissão Científica e Organizadora do II Congresso de Hospitais de Ensino da SES-DF;
VII- Designar João Rocha Vilela, matrícula 134.361-0, membro dessa Comissão, como presidente do referido Congresso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 276, seção 2 de 24/12/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 276, seção 2 de 24/12/2013 p. 34, col. 1