Instituir a Comissão Central de Acompanhamento da Certificação e Contratualização dos Hospitais de Ensino da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – CCACCHE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe que os serviços de saúde dos Hospitais Universitários e de Ensino integram o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a autonomia administrativa das instituições a que estejam vinculados;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no tocante à organização do SUS, ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE);
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, que institui o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH);
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação relativas à certificação e recertificação de Hospitais de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da integração ensino-serviço no âmbito da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que os Hospitais de Ensino constituem pontos estratégicos da Rede de Atenção à Saúde, devendo apresentar qualificação da atenção, da gestão e integração assistencial como requisitos para o ensino, a pesquisa e a inovação no SUS;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comissões, comitês, câmaras técnicas e grupos de trabalho no âmbito da SES/DF,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025 que dispõe sobre requisitos para obtenção da Certificação de Hospital de Ensino por parte dos estabelecimentos hospitalares, públicos ou privados, próprios ou conveniados a Instituições de Ensino Superior - IES, públicas ou privadas, devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGTES/MS nº 96, de 22 de setembro de 2025 Dispõe sobre os procedimentos operacionais, fluxos administrativos e instrumentos de análise documental para obtenção da Certificação dos Hospitais de Ensino Nível 1 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Central de Acompanhamento da Certificação e Contratualização dos Hospitais de Ensino da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – CCACCHE.
Art. 2º A CCACCHE possui caráter permanente e será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Hospitais de Ensino certificados e daqueles em processo de certificação;
II – Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS;
III – Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;IV – Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
V – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS;
VI – Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP;
VII - Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF.
I – estabelecer diretrizes e estratégias de apoio às unidades hospitalares visando ao aperfeiçoamento dos processos de certificação, recertificação, contratualização, acompanhamento e avaliação dos Hospitais de Ensino;
II – apoiar tecnicamente as atividades dos Grupos Técnicos Regionais de Hospitais de Ensino ou instâncias equivalentes;
III – propor diretrizes e estratégias gerais para os Hospitais de Ensino no âmbito da SES/DF, com base na legislação vigente e nas normativas aplicáveis;
IV – apoiar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos Planos Operativos, convênios e instrumentos congêneres firmados com a SES/DF;
V – acompanhar o trâmite, a execução orçamentária e financeira dos processos relacionados aos recursos do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), anteriormente denominado Incentivo à Contratualização (IAC);
VI – propor e acompanhar o processo de descentralização e execução dos recursos vinculados à contratualização dos Hospitais de Ensino;
VII – atuar como instância de apoio técnico à organização de eventos científicos e institucionais relacionados aos Hospitais de Ensino, quando demandado.
Art. 4º A CCACCHE será subordinada administrativamente à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, que atuará como área responsável pela coordenação administrativa da Comissão, cabendo-lhe:
I – providenciar o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão;
II – articular a publicação da designação nominal dos membros por meio de Ordem de Serviço;
III – apoiar a organização dos fluxos administrativos relacionados às atividades da CCACCHE.
Art. 5º A presidência, a secretaria-executiva e coordenador da CCACCHE serão definidas entre seus membros, conforme disciplinado em ato próprio.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 99, de 02 de Março de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2026 p. 29, col. 2