Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04015-00000391/2026-10, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
I - a Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
II - a Gerência de Ações Comunitárias, da Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
III - a Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IV - a Gerência de Planejamento e Execução de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
V - a Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
I - a Diretoria de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
II - a Gerência de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
III - a Diretoria de Execução de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IV - a Gerência de Execução de Ações Comunitárias, da Diretoria de Execução de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias.
Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 11000377, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000350, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000152, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;
IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000222, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000148, de Assessor, da Subsecretaria Atendimento à Comunidade, para a Subsecretaria de Ações Comunitárias;
VI - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000386, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para o Gabinete;
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000262, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, para o Gabinete;
VIII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 11000385, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para a Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
IX - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000368, de Assessor, do Gabinete, para a Diretoria de Projetos Comunitários de Desenvolvimento e Apoio ao Terceiro Setor, da Subsecretaria de Projetos Comunitários;
X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000373, de Assessor, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
XI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000346, de Assessor, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Gerência de Tecnologias Sociais, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais;
XII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000347, de Assessor, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, para a Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade;
XIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000303, de Assessor, da Gerência do Projeto Atendimento em Movimento, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, para a Diretoria de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral;
XIV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000338, de Assessor, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Administração Geral;
XV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 11000384, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, para a Subsecretaria de Tecnologias Sociais.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 48.615, de 20 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - DIRETORIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 11000134); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 11000293); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 11000357); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 11000198; 11000247; 11000354) - GERÊNCIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000380); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000381) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 11000387); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 11000388; 11000389) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000390); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 11000391); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 11000392; 11000393; 11000394) - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000395); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 11000396); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 11000397; 11000398; 11000399).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 5º, do Decreto nº 48.615, de 20 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 04 - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS - DIRETORIA DE PROJETOS SOCIAIS - GERÊNCIA DE PROJETOS SOCIAIS - Assessor, CC-06, 02.
Retificado pelo DODF nº 116, de 26/06/2026, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2026 p. 6, col. 2