Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo SEI 00150-00001776/2022-38, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se referem este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.186, de 04 de abril de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 01400784); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01400785); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400886) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ESTATÍSTICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01400829) - GERÊNCIA FINANCEIRA CONTÁBIL - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01400827) - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01400858) - GERÊNCIA DE ACERVO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400860).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.186, de 04 de abril de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CPC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ESTATÍSTICA - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA FINANCEIRA CONTÁBIL - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Chefe, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE DIFUSÃO E DIVERSIDADE CULTURAL - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS ESPECIAIS - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE ACERVO - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2022 p. 54, col. 1