Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04031-00000173/2025-32, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal- IPEDF Codeplan os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000006, de Assessor Especial, da Unidade de Controle Interno, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000037, de Assessor Especial, da Unidade de Controle Interno, da Presidência, para a Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000175, de Assessor, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Unidade de Projetos Especiais, da Presidência.
Art. 5º Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.116, de 14 de abril de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00000102) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000187) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00000186) - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00000189); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000168) - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 00000230) - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 00000229) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00000237) - DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000048) - COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00000216, 00000140).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.116, de 14 de abril de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN - PRESIDÊNCIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, CPE-08, 01 - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - Gerente, CPE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CC-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2025 p. 1, col. 2