(revogado pelo(a) Portaria Conjunta 13 de 15/12/2017)
Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal- EMATER-DF e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e art. 29, inciso IV, do Estatuto da EMATER-DF, aprovado pelo Decreto n° 28.900, de 25/03/2008, alterado pelo Decreto n° 31.729, de 26/05/2010, e pelo art. 36, inciso XIV do Regimento Interno, e Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Commtittee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control- Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019, RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta n° 12, de 15 de abril de 2016 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da EMATER-DF com a seguinte composição:
I- ADALMYR MORAIS BORGES, matrícula n° 4154;
II - ALESSANDRO MIGUEL FERREIRA SILVA, matrícula n° 9601;
III - EMERSON FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 9040;
IV - MARIA CRISTINA FIRMINO DA MOTA, matrícula n° 9172;
V - RODRIGO RAMOS GONÇALVES, matrícula n° 187432-2;
VI - SÉRGIO DIAS ORSI, matrícula n° 3557; e
VII - SHEILA MARIA SOUZA NUNES, matrícula n° 5371."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Controlador-Geral do Distrito Federal
p. 47, col. 2Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 27/12/2016
DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016