Altera a Portaria Conjunta n° 12, de 15 de abril de 2016 que instituiu o Comitê de Gestão de Riscos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e art. 29, inciso IV, do Estatuto da EMATER-DF, aprovado pelo Decreto n° 28.900, de 25/03/2008, alterado pelo Decreto n° 31.729, de 26/05/2010, e pelo art. 36, inciso XIV do Regimento Interno, e considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal-CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISSO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Commitee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF); Considerando a iniciativa estratégica de Implantação de Gestão de Riscos nas Unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019, RESOLVEM:
Art. Iº O Caput do artigo Iº da Portaria Conjunta n° 12, de 15 de abril de 2016 passa a ter a seguinte redação:
"Art. Iº Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da EMATER-DF com a seguinte composição:
1 - ADALBERTO TADEU DE ARAÚJO, matrícula 948-2
II - ALESSANDRO MIGUEL FERREIRA SILVA, matrícula n° 960-1;
III - EMERSON FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 904-0;
IV - LUCIANA UMBELINO TIEMANN BARRETO, matrícula n° 687-4;
V - MARIA CRISTINA FIRMINO DA MOTA, matrícula n° 917-2;
VI - RODRIGO RAMOS GONÇALVES, matrícula n° 187432-2;
VI - SÉRGIO DIAS ORSI, matrícula n° 355-7;
VII - SHEILA MARIA SOUZA NUNES, matrícula n° 537-1.
"Art. 2º O Parágrafo Primeiro, do artigo 1º, da Portaria Conjunta n° 12, de 15 de abril de 2016 passa a ter a seguinte redação:
"§ Iº O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pela empregada SHEILA MARIA SOUZA NUNES e na sua ausência, pelo empregado SÉRGIO DIAS ORSI".
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta n° 12, de 15 de abril de 2016.
Art. 4º Revoga-se a Portaria Conjunta n° 32, de 23 de dezembro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 18/12/2017 p. 24, col. 2
DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2017