(Revogado(a) pelo(a) Resolução 357 de 11/05/2022)
Dispõe sobre a atualização dos limites de reembolso por faixa etária previstos no Anexo I da Portaria nº 400, de 12 de dezembro de 2013, conforme índice aprovado pela ANS para o período 2015/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar nº DF nº 1, de 9 de maio de 1994, tendo em vista o disposto no art. 20 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE, previsto na Resolução nº 266, de 15 de outubro de 2013, e o contido no Processo: 422/93, RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados em 13,55% os limites de reembolso por faixa etária previstos no Anexo Único da Portaria nº 400, de 12 de dezembro de 2013, conforme índice aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - para o período 2015/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 15/06/2016 p. 14, col. 2