Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00366-00000048/2023-09, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administravas da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administravas da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.175, de 30 de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 10200068) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 10200112) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 10200119) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 10200104) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-05, 01 (SIGRH 09000107) e Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 09000108).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.175, de 30 de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Chefe, CC-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2023 p. 5, col. 2