Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00340607/2022-20, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º. Os cargos alterados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.663, de 17 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTEDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - Superintendente, CPE-04, 01 (SIGRH 55003843) - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07 (SIGRH 55003847) - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO SUL - Gerente, CC-05, 01 (SIGRH 55003877) - SUPERINTEDÊNCIA DA REGIÃO OESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM, Supervisor de Enfermagem, CC-01 (SIGRH 55003745) - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Nº 1 DE CEILÂNDIA - Gerente, CC-05, 01 (SIGRH 55003771).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.663, de 17 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE -SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO SUL - Superintendente, CNE-04, 01 - DRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO SUL - Gerente, CPC-05, 01 SUPERINTEDÊNCIA DA REGIÃO OESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM, Supervisor de Enfermagem, CPC-01 - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Nº 1 DE CEILÂNDIA - Gerente, CPC-05, 01.
Retificado pelo DODF nº 157, de 19/08/2022, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2022 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2022 p. 11, col. 2