Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00004392/2022-32, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500818, de Assessor, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.569, de 19 de julho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 05500745) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO, LOGÍSTCA E RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 05500825) - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO RECANTO DAS EMAS - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 05500628 e 05500769).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.569, de 19 de julho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO RECANTO DAS EMAS - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO, LOGÍSTICA E RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Assessor, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2022 p. 53, col. 2