SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 02 DE ABRIL DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 25 de 06/02/2018)

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Centro de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; considerando a urgência de uma ação direcionada para as aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na perspectiva da valorização das aprendizagens e com vistas à democratização dos saberes; considerando a organização e funcionamento dos Centros de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI); à lei nº 11.273/2006 e a Resolução nº4/2013 - FNDE/MEC, alterada pela Resolução nº 12/2013 - FNDE/MEC,à lei nº 11.114/2005, a lei distrital LEI Nº 3.483/2004 e o Decreto Distrital nº 25.619, 01 de março de 2005, bem como a implementação do 2° Ciclo para as Aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental e conforme orientações das Diretrizes Pedagógicas do 2° Ciclo para as Aprendizagens, RESOLVE:

Art. 1º A atuação do Centro de Referência para os Anos Iniciais - CRAI, é caracterizada pela produção e disseminação de conhecimentos, experiências e pesquisas vinculadas a temáticas relevantes à Organização Escolar em Ciclos nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Sua atuação visa a proposição de ações direcionadas para a organização, acompanhamento e intervenção do trabalho pedagógico nas Unidades Escolares, com vistas a democratização dos saberes.

Art. 2º Caberá a cada Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica selecionar, mediante processo seletivo no âmbito da SEDF, os Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais - CRAI, observando os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria e no Edital de Seleção.

Art. 3º O professor que atuará como Articulador do Centro de Referência para os Anos Iniciais - CRAI deverá ser Professor efetivo da Educação Básica, com habilitação em Atividades, 40 horas, com experiência docente de, no mínimo, 03 (três) anos nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e apresentar certificação de curso(s) referente(s) ao trabalho com os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§ 1º O exercício dos Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais - CRAI - será na Coordenação Regional de Ensino (CRE),na Unidade de Educação Básica (UNIEB).

§2º A Coordenação Regional de Ensino, por meio da Unidade Regional de Educação Básica, fará o acompanhamento e a avaliação das ações pedagógicas previstas nesta Portaria, sob a supervisão da SUBEB.

Art. 4º Todos os servidores ativos que atendam os critérios definidos no caput do art. 3º, poderão participar do processo seletivo, para atuar como Articuladores do CRAI, passando a obedecer ao disposto nesta Portaria.

Art. 5º O acompanhamento do trabalho pedagógico das unidades escolares será realizado pelos Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais - CRAI. As orientações para essas ações serão da Gerência de Acompanhamento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da Diretoria de Ensino Fundamental (GFAI/DIEF) em articulação com as UNIEB.

Art. 6º Competirá à Subsecretaria de Educação Básica/Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental, por meio da Gerência de Acompanhamento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e da UNIEB, a realização periódica de reuniões pedagógicas com os Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais - CRAI, com vistas ao planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico, em consonância com o Plano de Ação da Subsecretaria de Educação Básica/ Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental e Coordenações Regionais de Ensino/Unidades Regionais de Educação Básica.

Art. 7º Competirá a cada Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica promover a articulação entre o(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais - CRAI, os coordenadores intermediários dos anos iniciais e os coordenadores pedagógicos locais, com o objetivo de integrar o trabalho pedagógico desenvolvido nos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as especificidades do 2º Ciclo - Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos), BIA e Seriação (4º e 5º anos).

Parágrafo único - A articulação entre os CRAI e coordenadores pedagógicos locais dar-se-á por meio de encontros, reuniões e outros, a serem definidos pela Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica, para socialização dos trabalhos realizados, planejamento, avaliação e realização de ações conjuntas referentes ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.

Art. 8º São atribuições dos Articuladores do Centro de Referência para os Anos Iniciais - CRAI:

I - Elaborar junto com a UNIEB um plano de ação para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, em consonância com o Plano de Ação da COEIF/DIEF/GFAI e articulado ao Plano de Ação da Coordenação Pedagógica Local.

II - Orientar, acompanhar, avaliar e subsidiar a prática pedagógica dos professores dos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, nas unidades escolares, observando as Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens - Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos), o Currículo em Movimento da Educação Básica, as Diretrizes de Avaliação Educacional e os demais documentos orientadores.

III - Acompanhar in loco, junto com as equipes gestoras, coordenadores pedagógicos locais, orientadores educacionais, profissionais do Serviço de Apoio à Aprendizagem e professores, o processo de alfabetização e letramento dos estudantes nas diferentes áreas de conhecimento, propondo, planejando e avaliando as intervenções pedagógicas adotadas no sentido de promover suas aprendizagens, considerando os objetivos curriculares previstos para cada ano.

IV - Orientar as unidades escolares quanto à função formativa da avaliação em seus três níveis: da aprendizagem, institucional, externa ou em larga escala, considerando a necessária articulação entre eles, conforme consta nas Diretrizes de Avaliação Educacional.

V - Analisar os resultados de desempenho dos estudantes e das unidades escolares que atendem os anos iniciais do Ensino Fundamental, incluindo as classes multisseriadas, no mínimo uma vez a cada bimestre. Além disso, analisar o desempenho dos estudantes nos exames externos (Provinha Brasil, ANA e Prova Brasil) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, junto às unidades escolares.

VI - Auxiliar no processo de transição dos estudantes entre o 1º Ciclo (Educação Infantil) e 2º Ciclo (BIA e 2º Bloco: 4º e 5º anos) e o 6º ano ou entre o 1º ciclo (Educação Infantil) e BIA e 4º e 5º anos (seriação) e o 6º ano, garantindo a progressão continuada das aprendizagens, em parceria com os coordenadores pedagógicos intermediários da Educação Infantil, dos anos finais e coordenadores pedagógicos locais.

VII - Promover ações com o Coordenador Pedagógico Local para fomentar e implementar as Orientações das Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens - Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos), bem como outros documentos oficiais.

VIII - Promover, no espaço e tempo da coordenação pedagógica, ações de formação continuada dos professores dos anos iniciais que envolvam: fóruns, oficinas, seminários, cursos, palestras, exposições e compartilhamento de experiências sobre temas relacionados ao processo de ensino e aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o Plano de Ação constituído.

IX - Estabelecer, em parceria com os coordenadores pedagógicos locais, mecanismos para planejar, acompanhar e avaliar a implementação das estratégias pedagógicas para os anos iniciais do Ensino Fundamental: 2º Ciclo - Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos); BIA e 4º e 5º anos (seriação).

X - Manter registros de atividades realizadas com as unidades escolares e apresentar relatórios bimestrais à Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica e à Subsecretaria de Educação Básica/Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental/Diretoria de Ensino Fundamental/ Gerência de Anos Iniciais.

§ 1° - O trabalho pedagógico do Articulador dos Centros de Referência para os Anos Iniciais - CRAI deve ser desenvolvido em parceria com as Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem, Serviço de Orientação Educacional, Sala de Recursos, Oficinas Pedagógicas e demais profissionais que atuam com as turmas do 2º Ciclo de Aprendizagem, incluindo as classes multisseriadas.

§ 2º - Os Articuladores dos CRAI serão também responsáveis por ministrar a formação aos professores alfabetizadores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, de acordo com a Resolução nº04/2013 FNDE/MEC (quando selecionados para exercerem a função de orientador de estudos) e a formação destinada aos professores de anos iniciais promovida em articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE.

§ 3º - O articulador do CRAI para exercer a função de orientador de estudos do PNAIC deverá atender aos critérios definidos na Resolução nº04/2013 FNDE/MEC e Portaria 1.458 de 14 de dezembro de 2012 - MEC, que serão exigidos em processo seletivo interno do CRAI.

§ 4º - O articulador do CRAI selecionado para exercer a função de orientador de estudos do PNAIC deverá assumir também as atribuições previstas na Resolução nº04/2013 FNDE/MEC.

Art. 9º A Subsecretaria de Educação Básica, por meio da Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental e das Coordenações Regionais de Ensino/Unidades Regionais de Educação Básica, será responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico realizado pelos CRAI.

Art. 10 Eventuais omissões desta Portaria devem ser encaminhadas à Subsecretaria de Educação Básica/ Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental para análise, avaliação e parecer, em conjunto com as Coordenações Regionais de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 51-SEDF, de 20 de abril de 2015.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 04/04/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 04/04/2016 p. 12, col. 2