Legislação correlata - Portaria 283 de 15/09/2005
(revogado pelo(a) Portaria 92 de 02/04/2016)
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Referência para os Anos Iniciais – CRAI – do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, na Lei nº 3.483, de 25 de novembro de 2004, no Decreto nº 25.619, de 01 de março de 2005; considerando a urgência de uma ação direcionada para as aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na perspectiva da alfabetização, letramentos e ludicidade e com vistas à democratização dos saberes; considerando a organização e funcionamento dos Centros de Referência para os Anos Iniciais (CRAI); considerando a ampliação da organização escolar em ciclos para os 4º e 5º anos, conforme orientações das Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens - Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos), RESOLVE:
Art. 1º Fica(m) instituído(s) o(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI), vinculado(s) a cada Coordenação Regional de Ensino/Gerência de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF).
Parágrafo único - Fica extinto o Centro de Referência em Alfabetização (CRA), previsto na Portaria n° 283/2005, a partir da publicação desta Portaria que institui o Centro de Referência para os Anos Iniciais (CRAI).
Art. 2º Caberá a cada Coordenação Regional de Ensino (CRE) definir a(s) unidade(s) escolar (es) em que funcionará(ão) o(s) Centros de Referência para os Anos Iniciais (CRAI), observando-se a sua localização e a disponibilidade de espaço físico.
Parágrafo único - Caso exista mais de um Centro de Referência para os Anos Iniciais (CRAI), vinculados a uma mesma Coordenação Regional de Ensino (CRE), caberá à Gerência de Educação Básica (GEB) e aos próprios CRAIs promover a articulação entre eles, garantindo unidade nas ações.
Art. 3º Caberá a cada Coordenação Regional de Ensino (CRE)/Gerência de Educação Básica (GEB) selecionar, mediante processo seletivo, os Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI), observando os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria e no Edital de Seleção.
Art. 4º O professor que atuará como Articulador do Centro de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) deverá ser Professor efetivo da Educação Básica, com formação em Pedagogia, com experiência docente de, no mínimo, 03 (três) anos nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e apresentar certificação de curso(s) referente(s) ao trabalho com os Anos Iniciais.
§ 1º A função de Articulador do Centro de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) não poderá ser exercida por professores em estágio probatório.
§ 2º A lotação dos Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) será na unidade escolar que abriga o Centro de Referência para os Anos Iniciais (CRAI), cabendo à equipe gestora da unidade escolar atestar a sua frequência e à Coordenação Regional de Ensino (CRE), por meio da Gerência de Educação Básica (GEB), o acompanhamento e a avaliação das ações pedagógicas previstas nesta Portaria.
§3º Os Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI), lotados nas unidades de ensino, seguirão o calendário escolar.
Art. 5º Os coordenadores intermediários lotados na CRE poderão participar do processo seletivo, para atuar como Articuladores do CRAI, passando a obedecer a todas as definições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º O acompanhamento do trabalho pedagógico das unidades escolares será realizado pelos Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI), na proporção de, no mínimo, 30 (trinta) turmas e, no máximo, 50 (cinquenta) turmas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, para cada Articulador.
Art. 7º Competirá à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação do Ensino Fundamental (COENF), por meio do Núcleo dos Anos Iniciais (NUANIN), a realização periódica de reuniões pedagógicas com os Articuladores do(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) com vistas ao planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico, em consonância com o Plano de Ação da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação do Ensino Fundamental (COENF) e Coordenações Regionais de Ensino/Gerências de Educação Básica (CRE/GEB).
Art. 8º Competirá a cada Coordenação Regional de Ensino (CRE)/Gerência de Educação Básica (GEB) promover a articulação entre o(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) e os coordenadores pedagógicos locais, com o objetivo de integrar o trabalho pedagógico desenvolvido nos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as especificidades do 2º Ciclo – Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos), BIA e Seriação (4º e 5º anos).
Parágrafo único - A articulação entre os CRAIs e coordenadores pedagógicos locais dar-se-á por meio de encontros, reuniões e outros, a serem definidos pela CRE/GEB, para socialização dos trabalhos realizados, planejamento, avaliação e realização de ações conjuntas referentes ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.
Art. 9º São atribuições dos Articuladores do Centro de Referência para os Anos Iniciais (CRAI):
I - Escolher um coordenador para o(s) Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) entre os seus integrantes, cuja função será de articular o trabalho pedagógico a ser realizado e, junto com a CRE/GEB, estabelecer articulação entre o(s) CRAI, coordenadores pedagógicos locais e COENF/NUANIN.
II - Elaborar, desenvolver e avaliar o Plano de Ação do Centro de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) articulado aos Planos de Ação da Coordenação Pedagógica Local e da CRE/GEB, assegurando que as funções e ações estabelecidas nesta Portaria sejam priorizadas e garantidas.
III - Orientar, acompanhar, avaliar e subsidiar a prática pedagógica dos professores dos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, nas unidades escolares, observando as Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens - Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos), o Currículo em Movimento da Educação Básica, as Diretrizes de Avaliação Educacional e os demais documentos orientadores.
IV - Acompanhar, junto com as equipes gestoras, coordenadores pedagógicos locais, orientadores educacionais, profissionais do Serviço de Apoio à Aprendizagem e professores, o processo de alfabetização e letramento dos estudantes nas diferentes áreas do conhecimento, propondo, planejando e avaliando as intervenções pedagógicas adotadas no sentido de promover suas aprendizagens, considerando os objetivos curriculares previstos para cada ano.
V - Orientar as unidades escolares quanto à função formativa da avaliação em seus três níveis: da aprendizagem, institucional, externa ou em larga escala, considerando a necessária articulação entre eles, conforme consta nas Diretrizes de Avaliação Educacional.
VI - Analisar os resultados de desempenho dos estudantes e das unidades escolares que atendem os anos iniciais do Ensino Fundamental, incluindo as classes multisseriadas, no mínimo uma vez a cada bimestre. Além disso, analisar o desempenho dos estudantes nos exames externos (Provinha Brasil, ANA e Prova Brasil) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), junto às unidades escolares.
VII - Auxiliar no processo de transição dos estudantes entre o 1º Ciclo (Educação Infantil) e 2º Ciclo (BIA e 2º Bloco: 4º e 5º anos) e o 6º ano ou entre o 1º ciclo (Educação Infantil) e BIA e 4º e 5º anos (seriação) e o 6º ano, garantindo a progressão continuada das aprendizagens, em parceria com os coordenadores pedagógicos intermediários da Educação Infantil, dos anos finais e coordenadores pedagógicos locais.
VIII - Articular ações com o Coordenador Pedagógico Local a partir das Orientações das Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens - Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos).
IX - Promover, no espaço e tempo da coordenação pedagógica, ações de formação continuada dos professores dos anos iniciais que envolvam: fóruns, oficinas, seminários, cursos, palestras, exposições e compartilhamento de experiências sobre temas relacionados ao processo de ensino e aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
X - Estabelecer, em parceria com os coordenadores pedagógicos locais, mecanismos para planejar, acompanhar e avaliar a implementação das estratégias pedagógicas para os anos iniciais do Ensino Fundamental: 2º Ciclo – Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 2º Bloco (4º e 5º anos); BIA e 4º e 5º anos (seriação).
XI - Manter registros de atividades realizadas com as unidades escolares e apresentar relatórios bimestrais à CRE/GEB e à SUBEB/COENF/NUANIN.
§ 1° - O trabalho pedagógico do Articulador dos Centro(s) de Referência para os Anos Iniciais (CRAI) deve ser desenvolvido em parceria com as Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem, Serviço de Orientação Educacional, Sala de Recursos, Oficinas Pedagógicas e demais profissionais que atuam com as turmas do 2º Ciclo de Aprendizagem, incluindo as classes multisseriadas.
§ 2º - Os Articuladores dos CRAIs serão responsáveis pelo curso de formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), voltado para os professores do Bloco I do 2º Ciclo para as aprendizagens. Esses profissionais que atuaram como orientadores de estudos do PNAIC, em 2014, e permaneceram na equipe continuarão com a atribuição da formação PNAIC em 2015/2016. Caso haja excedente de articuladores para essa formação, o critério para permanência do profissional será o tempo de serviço na Rede Pública de Ensino, em exercício nos anos iniciais, somado ao tempo de exercício no CRA. Ocorrendo empate entre os profissionais, o critério para o desempate será o tempo de serviço atuando como articulador do CRA.
§ 3º - Os Articuladores dos CRAIs que atuaram como orientadores de estudos do PNAIC, em 2014 e permaneceram na equipe, mas que não forem contemplados no § 2°, ministrarão formação específica aos professores do Bloco II do 2° Ciclo para as aprendizagens, 4º e 5º anos (Seriação), com o propósito de orientar, acompanhar e subsidiar suas práticas pedagógicas.
§ 4° - Os profissionais que ingressarão em 2015 como Articuladores do CRAI serão selecionados para a formação PNAIC, obedecendo ao critério de tempo de serviço na Rede Pública de Ensino, em exercício nos anos iniciais, somado ao tempo de exercício no CRA. Ocorrendo empate entre os profissionais, o critério para o desempate será o tempo de serviço atuando como Articulador do CRA.
Art. 10º A Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), por meio da Coordenação do Ensino Fundamental (COENF) e das Coordenações Regionais de Ensino (CRE)/Gerências de Educação Básica (GEB), será responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico realizado pelos CRAI.
Art. 11 Eventuais omissões desta Portaria devem ser encaminhadas à Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)/Coordenação de Ensino Fundamental (COENF) para análise, avaliação e parecer, em conjunto com as Coordenações Regionais de Ensino/Gerência de Educação Básica (CRE/GEB).
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 22/04/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 22/04/2015 p. 3, col. 1