SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 480 de 26/04/2024)

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Centro de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Considerando a organização e funcionamento dos Centros de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI); os incisos II e XVI do art. 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação; a lei nº 11.273/2006; a Resolução nº 6/2016 - FNDE/MEC, a lei Distrital LEI nº 3.483/2004 e o Decreto Distrital nº 25.619, 01 de março de 2005, bem como a implementação do 2 º Ciclo para as Aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental e conforme orientações das Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens, RESOLVE:

Art. 1º Organizar a atuação do Centro de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI), que tem como diretriz a produção e disseminação de conhecimentos, experiências e pesquisas vinculadas a temáticas relevantes à Organização Escolar em Ciclos nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Sua atuação visa a proposição de ações direcionadas para a orientação, acompanhamento, intervenção e avaliação do trabalho pedagógico.

Art. 2º São atribuições dos Articuladores do Centro de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI):

I - Elaborar, junto aos Coordenadores Intermediários e sob supervisão da Unidade Regional de Educação Básica (UNIEB) um plano de ação para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, em consonância com o Plano de Ação da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB) articulado ao Plano de Ação da Coordenação Pedagógica Local.

II - Orientar, acompanhar, avaliar e subsidiar a prática pedagógica dos professores por meio da formação continuada, observando as Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens, o Currículo em Movimento da Educação Básica, as Diretrizes de Avaliação Educacional e os demais documentos orientadores Federal e Distrital.

III - Orientar, em parceria com os Coordenadores Intermediários (CI), os Coordenadores Locais quanto à função formativa da avaliação em seus três níveis: das aprendizagens, institucional, externa ou em larga escala, considerando a articulação entre eles, conforme consta nas Diretrizes de Avaliação Educacional.

IV - Analisar os resultados de desempenho dos estudantes e das unidades escolares que atendem os anos iniciais do Ensino Fundamental, incluindo as classes multisseriadas junto à Unidade Regional de Educação Básica (UNIEB) e Coordenadores Locais nos exames externos (Provinha Brasil, ANA e Avaliação diagnostica do DF) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), a fim de propor metas, ações e intervenções que visem a melhoria das aprendizagens.

V - Auxiliar no processo de transição dos estudantes entre o 1º Cicloeo1o Bloco do 2o Ciclo, entre o 2o Bloco do 2o Ciclo e o 1o Bloco do 3o Ciclo, garantindo a progressão continuada das aprendizagens, em parceria com os Coordenadores Intermediários e Locais.

VI - Promover ações com o Coordenador Intermediário e Local para fomentar e implementar as Orientações das Diretrizes Pedagógicas do 2º Ciclo para as Aprendizagens, bem como outros documentos oficiais.

VII - Estabelecer, em parceria com os coordenadores intermediários e locais, mecanismos para planejar, acompanhar e avaliar a implementação das estratégias pedagógicas para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

VIII - Registrar atividades realizadas nas formações e apresentar relatórios semestrais à Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica e à Subsecretaria de Educação Básica.

IX - Os Articuladores dos CRAI são também responsáveis por ministrar a formação aos professores alfabetizadores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), de acordo com a Resolução nº 04/2013 FNDE/MEC e quando selecionados para exercerem a função de orientador de estudos.

Art. 3º Caberá a cada Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica em parceria com a Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental (COEIF) selecionar, mediante processo seletivo os Articuladores do(s) Centro(s) de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI), observando os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria e no Edital de Seleção.

Art. 4º O professor que atuará como Articulador do Centro de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI) deverá ser Professor efetivo da Educação Básica, com habilitação em Atividades, 40 horas, com experiência docente de no mínimo 03 (três) anos nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e apresentar certificação de curso(s) referente(s) aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outros critérios estabelecidos em edital próprio.

I - O Articulador do Centro de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI) pode ser beneficiário de bolsa concedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, conforme Lei nº 11.273/2006, art 1º, inciso II.

§ 1º O exercício de lotação dos Articuladores do(s) Centro(s) de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI) - será na Coordenação Regional de Ensino (CRE), na Unidade de Educação Básica (UNIEB).

Art. 5º Todos os servidores ativos que atendam os critérios definidos no caput do art. 4º, poderão participar do processo seletivo, para atuar como Articuladores do CRAI, passando a obedecer ao disposto nesta Portaria.

Art. 6º A Coordenação Regional de Ensino, por meio da Unidade Regional de Educação Básica, fará o acompanhamento e a avaliação das ações pedagógicas previstas nesta Portaria, sob a supervisão da Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental (COEIF).

Art. 7º O acompanhamento do trabalho pedagógico das unidades escolares será realizado em conjunto, Articuladores do(s) Centro(s) de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI) e coordenadores intermediários.

Parágrafo único - As orientações para essas ações serão da SUBEB em articulação com as UNIEB.

Art. 8º Competirá a cada Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica - UNIEB promover a articulação entre o(s) Centro(s) de Referência do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (CRAI), os coordenadores intermediários (CI), coordenadores intermediários de acompanhamento (CIA) e os coordenadores pedagógicos locais, com o objetivo de integrar o trabalho pedagógico desenvolvido nos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as especificidades do 2º Ciclo.

Parágrafo único. A articulação entre os CRAI e coordenadores pedagógicos locais dar-se-á por meio de encontros, reuniões e fóruns que deverão ocorrer, no mínimo 1 (uma) vez por mês, a serem definidos pela Coordenação Regional de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica, para integração das Unidades Escolares, socialização dos trabalhos realizados, planejamento, avaliação e realização de ações conjuntas referentes ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes fomentando, assim, o espaço e tempo da coordenação pedagógica nas Unidades Escolares.

Art. 9º A Subsecretaria de Educação Básica, por meio da Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental e das Coordenações Regionais de Ensino/Unidades Regionais de Educação Básica, será responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico realizado pelos CRAI.

Art. 10 Os casos omissos devem ser encaminhados à Subsecretaria de Educação Básica/ Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental para análise, avaliação e parecer, em conjunto com as Coordenações Regionais de Ensino/Unidade Regional de Educação Básica.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 92, de 02 de Abril de 2016.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2018 p. 4, col. 2