Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00131- 00003082/2024-43, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.510, de 08 de novembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 03 (SIGRH 00000064; 00001908 e 00001909); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 09700071 e 40000102) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL - SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 04300536 e 04300537) - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E USO PÚBLICO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01700175).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.510, de 08 de novembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 02 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E USO PÚBLICO - Assessor, CC-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/11/2024 p. 3, col. 1