(revogado pelo(a) Portaria 70 de 26/02/2019)
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, artigo 77, caput e artigo 80, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o inciso XII, do artigo 71, do Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, e ainda parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 36.843, de 27 de outubro 2015, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Controlador-Geral Adjunto para solicitar créditos adicionais.
Art. 2º Delegar competência ao Subcontrolador de Gestão Interna para autorizar a utilização de serviços de telefonia móvel e de internet móvel em atividades institucionais, técnicas ou operacionais, permanentes ou temporárias.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas, da Subcontroladoria de Gestão Interna para praticar os seguintes atos administrativos:
I – transmissão de arquivos da:
II – consultas e alterações cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 25/11/2015 p. 12, col. 2
DODF nº 226, seção 1 de 25/11/2015