SINJ-DF

DECRETO Nº 42.964, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI Nº 00010-00003004/2021-45, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 2º Ficam transferidos do Gabinete do Governador para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.964, de 31 de janeiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - UNIDADE DE APOIO AO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10001062).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.964, de 31 de janeiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - UNIDADE DE APOIO AO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2022 p. 1, col. 1