SINJ-DF

PORTARIA Nº 212, DE 05 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "IX" do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e art. 9º da Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, considerando o teor do Memorando n°. 04/2019-FEPECS/DE/EAPSUS/GE de 19/02/2019, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria Nº 174, de 20 de março de 2019, por ter sido publicada no DODF Nº 53, de 20 de março de 2019, com incorreção. ONDE SE LÊ "...pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de março de 2018." LEIA-SE "...pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de março de 2019...".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2019 p. 10, col. 1