O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "IX" do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e art. 9º da Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, considerando o teor do Memorando n°. 04/2019-FEPECS/DE/EAPSUS/GE de 19/02/2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão do Treinamento em Serviço prevista na Portaria nº 1025, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 182, de 24 de setembro de 2018, realizado pela Escola de Aperfeiçoamento do SUS (EAPSUS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de março de 2018.
Art. 1º Prorrogar a suspensão do Treinamento em Serviço prevista na Portaria nº 1025, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 182, de 24 de setembro de 2018, realizado pela Escola de Aperfeiçoamento do SUS (EAPSUS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de março de 2019. (Artigo retificado(a) pelo(a) Portaria 212 de 05/04/2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2019 p. 17, col. 1