O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI e XLII, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o disposto nos artigos 12 e 14, § 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 dezembro de 2001; considerando a necessidade do ordenamento gerencial e administrativo no âmbito do Detran-DF; considerando os princípios gerais do ato de delegação administrativa; e considerando que a desconcentração administrativa constitui valioso instrumento para a desburocratização das rotinas e procedimentos, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao diretor(a) da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais - DIRCREP/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
I - AUTORIZAR a geração da AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO STCE, REGISTRO DO CONDUTOR DO STCE, AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO STCE.
II – AUTORIZAR a geração da AUTORIZAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO
Art. 2º Revogar a INSTRUÇÃO Nº 50, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 15, col. 2