Altera a Instrução Normativa nº 09, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre procedimentos relativos à análise, autorização e fiscalização de acessos e usos da faixa de domínio em rodovias federais sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Distrital nº 7.499, de 30 de abril de 2024, pelo Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e demais disposições legais e regulamentares vigentes,
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, que delega ao DER/DF atribuições operacionais sobre rodovias federais localizadas no Distrito Federal;
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026, que dispõe sobre regras e diretrizes quanto à solicitação, análise, aprovação e autorização de implantação e uso de acessos à rodovia e estacionamentos no âmbito do DER/DF;
CONSIDERANDO que o art. 21 da Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026, revogou expressamente a Instrução Normativa nº 10, de 2 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e compatibilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 09, de 5 de junho de 2025, com a disciplina atualmente vigente para análise, aprovação e autorização de acessos e estacionamentos no âmbito do DER/DF, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 09, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026, e suas eventuais alterações, aos procedimentos administrativos relativos à solicitação, análise, aprovação, autorização, implantação e uso de acessos à rodovia e estacionamentos localizados nas faixas de domínio das rodovias federais sob gestão do DER/DF, observado o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025.”
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa nº 09, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º ..........................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Os requerimentos referentes à implantação, alteração, ampliação ou regularização de acessos e estacionamentos nas rodovias federais sob gestão do DER/DF observarão o procedimento, as competências, os requisitos técnicos e as etapas de análise estabelecidos na Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026.”
Art. 3º O inciso IV do art. 6º da Instrução Normativa nº 09, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................................................
..........................................................................................................
IV – acessos à rodovia e estacionamentos, desde que regularmente analisados, aprovados e autorizados pelo DER/DF, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026 e demais normas técnicas aplicáveis;”
Art. 4º A análise dos pedidos de implantação, alteração, ampliação ou regularização de acessos e estacionamentos em rodovias federais sob gestão do DER/DF observará, no que couber, as competências da Comissão Técnica Permanente de Análise de Projetos de Acessos Rodoviários e Uso da Faixa de Domínio – CTPAR, instituída pela Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026.
Parágrafo único. Após a emissão do parecer técnico conclusivo da CTPAR e o atendimento das eventuais exigências técnicas ou documentais, o processo será encaminhado à Superintendência de Operações – SUOPER para emissão da autorização e demais liberações pertinentes, observado o disposto na Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026.
Art. 5º Permanecem inalteradas as competências previstas na Instrução Normativa nº 09, de 5 de junho de 2025, relativas às demais modalidades de ocupação e uso da faixa de domínio das rodovias federais sob gestão do DER/DF, ressalvadas as disposições específicas aplicáveis aos acessos à rodovia e estacionamentos.
Art. 6º Os processos administrativos relativos a acessos e estacionamentos em tramitação na data de entrada em vigor desta Instrução Normativa deverão prosseguir observando, no que couber e sem prejuízo dos atos regularmente praticados, os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2026.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa nº 09, de 5 de junho de 2025 que façam referência ou determinem apenas a aplicação da Instrução Normativa nº 10, de 2 de abril de 2019.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2026 p. 13, col. 2