(Revogado pelo(a) Portaria 63 de 10/03/2017)
Portaria que regulamenta o curso de formação da diretoria do serviço de segurança, transporte e acompanhamento (disstae).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso i do art. 105 da lei orgânica do distrito federal, do decreto n° 36.236, de 1° de janeiro de 2015 e considerando a necessidade de lotação de servidores de acordo com o interesse da administração pública, as diretrizes e parâmetros previstos no sistema nacional de atendimento socioeducativo - sinase (2006), RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para o Curso de Formação da Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento - DISSTAE, a ser realizado com a observância do disposto no art. 1° da Portaria n° 49 de 07 de abril de 2016 .
Art. 2° A coordenação do curso de formação ficará a cargo da Diretoria de Capacitação do Sistema Socioeducativo, (DICASSE,) juntamente com a Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo, (DISSTAE).
Art. 3° O curso de formação terá duração mínima de 50 horas, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade. Serão ofertadas 90 vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação do concurso de remanejamento, garantidas as vagas aos servidores atualmente lotados na DISSTAE.
Art. 4° Para a realização do curso de formação será exigido atestado médico que autorize a prática de atividade física.
Art. 5° O curso de formação terá como grade curricular os seguintes conteúdos:
I - Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Procedimentos de Segurança Socioeducativa;
II - Princípios de Psicologia Aplicados ao Acompanhamento Socioeducativo;
III - Defesa Pessoal, Imobilizações, Algemamento, Utilização do Bastão Tonfa e Utilização do Escudo, Controle de Distúrbio, Gerenciamento de Crise e Uso Diferenciado da Força;
IV - Treinamento Físico Operacional;
Art. 6° Como instrumento de preparação física será realizado durante todo o curso de formação o Treinamento Físico Operacional, que envolve a prática diária de exercícios físicos.
Art. 7° Dos critérios de Avaliação:
§ 1° Será realizado previamente ao curso o Teste de Aptidão Física - TAF, que envolverá corrida, teste de barra fixa e flexão abdominal.
§ 2° O servidor que por algum motivo não conseguir realizar o TAF ou não concluí-lo, será considerado reprovado no curso de formação.
§ 3° Será realizada avaliação de verificação de aprendizagem durante o curso, de caráter eliminatório.
§ 4° Eventuais casos não definidos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenação do curso de formação.
Art. 8° Esta portaria revoga a Portaria nº 92 de 10 de junho de 2016.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO ARAÚJO
Retificada no DODF de 25/10/2016, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 24/10/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 24/10/2016 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 25/10/2016 p. 14, col. 1