SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 183 de 21/10/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso I, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto n° 36.236, de 1° de janeiro de 2015 e considerando a necessidade de lotação de servidores de acordo com o interesse da Administração Pública, as Diretrizes e Parâmetros Previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (2006), RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o Curso de Formação da Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento - DISSTAE, a ser realizado com a observância do disposto no art. 1° da Portaria n° 49 de 07 de abril de 2016.

Art. 2° A coordenação do curso de formação ficará a cargo da Diretoria de Capacitação do Sistema Socioeducativo, (DICASSE,) juntamente com a Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo, (DISSTAE).

Art. 3° O curso de formação terá duração de 40 horas, sendo ofertadas até 30 vagas por turma, que serão formadas de acordo com a demanda e disponibilidade.

Art. 4° Para a realização do curso de formação, será exigido atestado médico que autorize a prática de atividade física.

Art. 5° O curso de formação terá como grade curricular os seguintes conteúdos:

I - Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Procedimentos de Segurança Socioeducativa;

II - Princípios de Psicologia Aplicados ao Acompanhamento Socioeducativo;

III Defesa Pessoal, Imobilizações, Algemamento, Utilização do Bastão Tonfa e Utilização do Escudo;

IV- Primeiros Socorros;

V - Condução Veícular.

Art. 6° Como instrumento de preparação física para o Teste de Aptidão física, TAF, será realizado durante todo o curso de formação o Treinamento Físico Socioeducativo, TFS, que envolve a prática diária de exercícios de corrida, barra fixa, flexões e abdominais. O TFS será supervisionado por profissinal de educação física devidamente habilitado e será delineado no plano de aula do curso.

Art. 7° Dos critérios de Avaliação:

§1° O candidato que não obtiver, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência no curso de formação, será considerado reprovado;

§2° Será realizado o Teste de Aptidão Física - TAF, que envolverá corrida, teste de barra fixa e flexão abdominal. As especificações constarão no plano de aula a ser apresentado no início do curso.

§3° O servidor que por algum motivo não conseguir realizar o TAF ou não concluí-lo, será considerado reprovado no curso de formação.

§4° Ao final do curso será realizada prova objetiva, de caráter eliminatório, com a finalidade de verificar a aprendizagem dos conhecimentos teóricos e práticos transmitidos.

§5° Eventuais casos não definidos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenação do curso de formação.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 13/06/2016 p. 22, col. 1