SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 10 DE MARÇO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto n° 36.236, de 1° de janeiro de 2015 e considerando a necessidade de lotação de servidores de acordo com o interesse da administração pública, as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e condições gerais para o Curso de Formação da Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento - DISSTAE.

Art. 2° A coordenação do curso de formação ficará a cargo da Diretoria de Capacitação do Sistema Socioeducativo, (DICASSE,) juntamente com a Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo, (DISSTAE).

Art. 3° O curso de formação terá duração mínima de 50 horas, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

Art. 4° Para a realização do curso de formação será exigido atestado médico que autorize a prática de atividade física.

Art. 5° Dos critérios e condições de Avaliação:

I - Será realizado previamente ao curso o Teste de Aptidão Física - TAF, que envolverá corrida, teste de barra fixa e flexão abdominal.

II - O servidor que, por qualquer motivo, não realizar o TAF, ou não concluí-lo, não poderá realizar o curso de formação.

III - Será realizada avaliação de verificação de aprendizagem, de caráter eliminatório, na forma estabelecida no Plano de Curso.

Art. 6º Eventuais casos não definidos nesta Portaria serão dirimidos pela Coordenação do curso de formação.

Art. 7° As demais informações referentes ao curso deverão ser estabelecidas em Plano de Curso próprio.

Art. 8° Esta portaria revoga a Portaria nº 183 de 21 de outubro de 2016.

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2017 p. 14, col. 2