Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04044-00012477/2025-21, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Processos Eletrônicos e Inovação passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.070, de 07 de abril de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00703176); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00703142); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702510) - UNIDADE CENTRAL DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS E INOVAÇÃO - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00702350); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00703113) - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702351) - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702352); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00702353) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702354); Assessor, CPC-06, 02 (SIGRH 00702355, 00702356) - GERÊNCIA DE INOVOÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702357) - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, CPC08, 01 (SIGRH 00702358); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00702359).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.070, de 07 de abril de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-03, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E INOVAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E ATENDIMENTO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC07, 01 - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PROCESSO ELETRÔNICO - Gerente, CC08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIA - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 47.070, de 07 de abril de 2025)
1. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E INOVAÇÃO - SUPEL
1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E ATENDIMENTO - DIPEL
1.1.1. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PROCESSO ELETRÔNICO - CAPE
1.2. DIRETORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO - DISIN
1.2.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS - GSIS
1.3. DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIA - DIMAUD
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2025 p. 14, col. 1