SINJ-DF

DECRETO Nº 44.409, DE 04 DE ABRIL DE 2023 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00001535/2023-35, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupante:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500629, da Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico do Recanto das Emas, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Gerência do Complexo Claudio Coutinho, da Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002013, do Gabinete, para a Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico Davi Henrique Conrado Meira, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002016, do Gabinete, para a Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500707, da Assessoria, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação;

V - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500801, 05500802, 05500803 e 05500804, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Coordenação de Formalização de Parcerias, para a Coordenação de Formalização de Convênios e Parcerias.

Art. 5º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas mantida suas atuais estruturas administrativas, de cargos e atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Convênios, Monitoramento e Prestação de Contas, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, fica renomeada para Coordenação de Monitoramento de Convênios e Parcerias;

II - A Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas, da Coordenação de Convênios, Monitoramento e Prestação de Contas, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, fica renomeada para Diretoria de Prestação de Contas e passa a subordinar-se diretamente à Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_____________________________________

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original publicado no DODF nº 66, de 05 de abril de 2023, páginas 05 e 06.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.409, de 04 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 05500405) - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERENCIA DE GOVERNANÇA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 05500674) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO, LOGISTICA E RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE CONTRATOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05500401) - COORDENAÇÃO DE LICITAÇAO - DIRETORIA DE LICITAÇÃO - GERENCIA DE LICITAÇAO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 05500734) - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05500799) - DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05500848) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 05500565) - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLIMPICOS E PARALIMPICOS - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 05500606).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.409, de 04 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERENCIA DE GOVERNANÇA - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO, LOGISTICA E RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE CONTRATOS - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE LICITAÇAO - DIRETORIA DE LICITAÇÃO - GERENCIA DE LICITAÇAO - Gerente, CC-08, 01 - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Subsecretário, CPE-02, 01 - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE BRAZLANDIA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALIMPICO DO RECANTO DAS EMAS - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2023 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2023 p. 4, col. 2