Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04018-00000058/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.759, de 02 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01400223).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.759, de 02 de fevereiro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2021 p. 2, col. 1