SINJ-DF

DECRETO Nº 44.065, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010-00002561/2022-20, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 44.065, de 27 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 10001915 e 10001916) - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE ANÁLISE DOCUMENTAL - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 10001128).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 44.065, de 27 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CPC-05, 01 - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE ANÁLISE DOCUMENTAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2022 p. 4, col. 1