Legislação Correlata - Portaria 354 de 07/08/2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal, a qual tem como finalidade apoiar a implementação, qualificação e consolidação dos serviços clínicos farmacêuticos na SES/DF.
Art. 2º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal terá as seguintes competências e atribuições:
I - Contribuir para a oferta do cuidado farmacêutico, nas dimensões clínico-assistencial e técnico-pedagógica do trabalho em saúde, interdisciplinar, integral e integrado aos diferentes pontos de atenção da RAS;
II - Cooperar na atualização e padronização da carteira de serviços do cuidado farmacêutico, nos diferentes níveis de atenção, desde a gestão, perpassando pelos serviços técnico-gerenciais, pelas atividades técnico-pedagógicas até as clínico-assistenciais;
III - Realizar o diagnóstico situacional e atualizar as ações, equipes e unidades assistenciais da SES/DF que desenvolvem ações em saúde nos diversos ciclos de vida no contexto do cuidado farmacêutico;
IV - Identificar os principais desafios na implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico na rede SES/DF nos diferentes níveis de atenção;
V - Identificar as principais questões que dificultem o acesso qualificado a medicamentos e propor estratégias para a qualificação da prescrição, dispensação e utilização de medicamentos visando o seu uso racional;
VI - Articular com os diferentes níveis de atenção da SES-DF para garantir a inserção dos serviços clínicos farmacêuticos em todas as linhas de cuidado de atenção à saúde no Distrito Federal;
VII - Elaborar plano de ação anual de implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico na rede SES/DF em conformidade com a Política Distrital de Assistência Farmacêutica;
VIII - Avaliar e monitorar as ações e metas propostas no plano de ação anual de implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico no âmbito da SES-DF;
IX - Acompanhar o desenvolvimento e resultados de indicadores relacionados aos serviços de cuidado farmacêutico no âmbito da SES-DF;
X - Elaborar e fomentar a viabilização de propostas de processos formativos (cursos, seminários, ações de apoio matricial) que incluam aspectos de caráter normativo e técnico nos diferentes níveis de atenção e gestão;
XI - Apoiar a definição de estratégias de articulação da rede intrasetorial e de fluxos de referência e contrarreferência dos serviços clínicos farmacêuticos entre os níveis de atenção;
XII - Fortalecer estratégias que promovam o cuidado farmacêutico com foco na atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, sua família e comunidade e nas estratégias de redução de danos e redução da medicalização da vida;
XIII - Contribuir para o desenvolvimento de ações voltadas à garantia da segurança do paciente e da farmacovigilância em todos os níveis de atenção à saúde;
XIV - Auxiliar na elaboração e revisão periódica de Notas Técnicas e outros documentos técnico-normativos referentes à atenção à saúde nos níveis de atenção primária, secundária e terciária da SES, em consonância com as Redes de Atenção à Saúde, e legislações vigentes relacionadas à assistência farmacêutica;
XV - Emitir parecer sobre projetos de implantação, qualificação e consolidação dos serviços de cuidado farmacêutico no âmbito da SES-DF;
XVI - Promover, apoiar e articular a integração dos serviços farmacêuticos em cada região de saúde a partir de encontros que promovam a discussão e sistematização das atividades clínicas realizadas.
Art. 3º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será composta da seguinte forma:
Art. 3º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será composta da seguinte forma: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
I - Um servidor titular e um suplente do Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES;
I - Um servidor titular e um suplente do Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
II - Um RTD de Assistência Farmacêutica titular e um RTD de Assistência Farmacêutica suplente;
II - Um RTD de Assistência Farmacêutica titular e um RTD de Assistência Farmacêutica suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
III - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - GCBAF/DIASF/CATES/SAIS/SES;
III - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - GCBAF/DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
IV - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF/DIASF/CATES/SAIS/SES;
IV - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF/DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
V - Um servidor titular e um suplente da Gerência da Atenção Farmacêutica Especializada - GAFAE/DIASF/CATES/SAIS/SES;
V - Um servidor titular e um suplente da Gerência da Atenção Farmacêutica Especializada - GAFAE/DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
VI - Um servidor titular do Núcleo de Farmácia Judicial - NUFAJ/DIASF/CATES/SAIS/SES e um servidor suplente do Núcleo de Farmácia Viva - NFARV//DIASF/CATES/SAIS/SES;
VI - Um servidor titular e um suplente dos Núcleos de Farmácias vinculados à DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
VII - Um servidor titular e um suplente representante do Núcleo de Farmácia Clínica hospitalares (NFC);
VII - Um servidor titular e um suplente representante do Núcleo de Farmácia Clínica hospitalar (NFC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
VIII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico na Oncologia;
VIII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico na Oncologia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
IX - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nos CAPS;
IX - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nos CAPS; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
X - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Policlínicas
X - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Policlínicas e nos Centros Especializados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
XI - Um servidor titular e um suplente representante dos farmacêuticos atuantes no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) na Atenção Primária;
XI - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias da Atenção Primária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
XII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias do Componente Especializado;
XII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias do Componente Especializado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
Art. 4º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
Art. 4º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
I - Presidente: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES;
I - Presidente: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
II - Secretário-executivo: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS/SES;
II - Secretário-executivo: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 331 de 10/07/2024)
Art. 5º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal terá caráter permanente e natureza consultiva;
Art. 6º A referida Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, por um período de quatro horas e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, para a execução de atividades relacionadas à Câmara Técnica.
Art. 7º A participação nesta Câmara Técnica é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º A instituição desta Câmara Técnica não representará mudanças estruturais, criação de novos cargos e/ou mudança de lotação de servidores, bem como não gerará impacto orçamentário e financeiro para esta SES/DF.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Os casos omissos não previstos na presente Portaria serão objeto de discussão e deliberação por parte da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2024 p. 7, col. 1