Legislação Correlata - Portaria 354 de 07/08/2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Os artigos da Portaria nº 02, de 05 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 5, de 08 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será composta da seguinte forma:
I - Um servidor titular e um suplente do Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES;
II - Um RTD de Assistência Farmacêutica titular e um RTD de Assistência Farmacêutica suplente;
III - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - GCBAF/DIASF/SULOG/SES;
IV - Um servidor titular e um suplente da Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - GCEAF/DIASF/SULOG/SES;
V - Um servidor titular e um suplente da Gerência da Atenção Farmacêutica Especializada - GAFAE/DIASF/SULOG/SES;
VI - Um servidor titular e um suplente dos Núcleos de Farmácias vinculados à DIASF/SULOG/SES;
VII - Um servidor titular e um suplente representante do Núcleo de Farmácia Clínica hospitalar (NFC);
VIII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico na Oncologia;
IX - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nos CAPS;
X - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Policlínicas e nos Centros Especializados;
XI - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias da Atenção Primária;
XII - Um servidor titular e um suplente representante do cuidado farmacêutico nas Farmácias do Componente Especializado;"
"Art. 4º A Câmara Técnica de Cuidado Farmacêutico do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
I - Presidente: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES;
II - Secretário-executivo: designado pelo Eixo de Apoio ao Cuidado Farmacêutico da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES;"
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria n° 02, de 05 de janeiro de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 19, col. 1