SINJ-DF

DECRETO Nº 46.684, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060- 00583920/2024-12, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.684, de 26 de dezembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL DA REGIÃO LESTE - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR E APOIO DIAGNÓSTICO - Gerente, CPC-05, 01 (SIGRH 55004628) - DIRETORIA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, CC-05, 01 (SIGRH 55005800).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.684, de 26 de dezembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL DA REGIÃO LESTE - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR E APOIO DIAGNÓSTICO - Gerente, CC-05, 01 - DIRETORIA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, CPC-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/12/2024 p. 3, col. 2