SINJ-DF

DECRETO N° 44.619, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04017-00005223/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2023

134° da República e 64° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.619, de 12 de junho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 01000232) - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 05 - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000101) - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 05 - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000799) - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 05 - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000131).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.619, de 12 de junho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SECRETARIA EXECUTIVA - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE DEMANDAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES ESPECIAIS - Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2023 p. 4, col. 2