SINJ-DF

DECRETO Nº 47.190, DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00070-00005089/2024-25, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.190, de 06 de maio de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00800405) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00800497) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - DIRETORIA DE FUNDOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00800446); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00002609); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00800448); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00800484) - SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE APREENSÃO DE ANIMAIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800492) - NÚCLEO DE SUPORTE VETERINÁRIO E FISCALIZAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00800435) - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL, LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00800436) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE AGROINDÚSTRIA E PARQUES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00800464); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00800500) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00800517); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800490).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.190, de 06 de maio de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE FUNDOS - Chefe, CPE-07, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - ASSESSORIA OPERACIONAL DE FUNDOS - Chefe, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE PRODUÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CC-08, 02 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E ATENÇÃO VETERINÁRIA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE PRODUÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE ATENÇÃO VETERINÁRIA E APOIO DIAGNÓSTICO - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE PRODUÇÃO E SUPRIMENTOS - Chefe, CPC06, 01 - SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO VEGETAL - Chefe, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - Assessor, CC-05, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor, CC-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE ACORDOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CPC-04, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2025 p. 3, col. 1